POLITICA DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

POLITICA DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

SUMÁRIO

  1. CONCEITOS E OBJETIVOS.

1.1 Crime de Lavagem de Dinheiro

1.2 Terrorismo

1.3 Desafios na Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

1.4 Compromisso do TIMES BANK

  1. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES

2.1 Compliance (Jurídico)

2.2 Comercial

2.3 Tecnologia da Informação

2.4 Demais Colaboradores

2.5 Sanções

  1. AÇÕES DE PREVENÇÃO E ABORDAGEM BASEADA EM RISCO

3.1 Identificação de Clientes “Conheça seu Cliente” (KYC)

 3.2 Classificação de Risco dos Clientes

3.3 Risco Geográfico

3.4 Risco em Função da Atividade Comercial

3.5 Pessoa Politicamente Exposta (PEP)

3.6 Identificação de Colaboradores, Parceiros, Terceiros e Prestadores de Serviços

3.7 Monitoramento de Transações

3.8 Comunicação de Transações Suspeitas

3.9 Indisponibilidade de Ativos

3.10 Prevenção no Desenvolvimento de Novos Produtos e Serviços

3.11 Avaliação de Efetividade

3.12 Disseminação, Qualificação, Treinamento e Aderência dos Profissionais

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS
  1. CONCEITOS E OBJETIVOS

1.1 Crime de Lavagem de Dinheiro

O crime de lavagem de dinheiro consiste em ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, com o objetivo de incorporar à economia formal recursos que se originam de atos ilícitos, dando-lhes aparência legítima.

1.2 Terrorismo

O terrorismo, por sua vez, caracteriza-se pelo uso indiscriminado de violência, física ou psicológica, através de ataques a pessoas ou instalações, com o objetivo de suscitar o sentimento de medo na sociedade, desorganizando-a e enfraquecendo politicamente governos ou Estados para a tomada do poder. É utilizado por uma grande variedade de instituições como forma de alcançar seus objetivos, incluindo organizações políticas, grupos separatistas e até mesmo por governos no poder.

1.3 Desafios na Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

O grande desafio é identificar e reprimir operações cada vez mais sofisticadas que procuram dissimular a origem, a propriedade e a movimentação de bens e valores provenientes de atividades ilegais.

1.4 Compromisso do TIMES BANK

Nesse sentido, a Alta Administração do TIMES BANK, CNPJ nº 44.229.771/0001-20, com website em www.timesbank.com.br, se compromete com a efetividade e a melhoria contínua da política, dos procedimentos e dos controles internos relacionados com a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. É responsabilidade de todos os colaboradores, agentes autônomos de investimentos, correspondentes bancários, de câmbio e prestadores de serviço, o conhecimento e a compreensão dos termos desta Política e a busca para prevenir e detectar operações ou transações que apresentem características atípicas, a fim de combater os crimes de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Ocultação de Bens, Direitos e Valores. As leis e regulamentos atrelados a esses delitos, bem como as regras e diretrizes estabelecidas por esta Política, devem ser obrigatoriamente cumpridos. Desta forma, o TIMES BANK mantém uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e cadastro adequado ao escopo e limite da sua atuação, em plena atenção. Conforme previsto na regulamentação do Banco Central do Brasil (“BACEN”), nas regras dos Instituidores de Arranjos de Pagamento (“IAPs” ou “bandeiras”), na Lei n° 9.613/1998, da Circular BCB nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, e na Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, cujos objetivos são:

  • Estabelecer orientações, procedimentos e regras para prevenir e detectar operações e condutas atípicas, para combater os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como identificar e acompanhar as operações realizadas com pessoas politicamente expostas, visando sempre a integridade e os valores do TIMES BANK;
  • Fornecer visibilidade dos principais aspectos do Programa de PLD/FT adotados pelo TIMES BANK;
  • Definir as responsabilidades a respeito da gestão do processo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção;
  • Determinar atividades de monitoramento de operações e procedimentos de comunicação ao COAF e autoridades regulatórias e autorregulatórias;
  • Estabelecer planos de ação para mitigação dos riscos e correção das deficiências apontadas em fiscalizações de Órgãos Reguladores e IAPs, bem como em avaliações das áreas de Controles Internos e Auditoria Interna, voltados à averiguação dos procedimentos destinados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
  1. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES

2.1 Compliance (Jurídico)

  • Responsável por gerir e controlar os procedimentos desta Política, inclusive quaisquer mudanças nesta Política devem ser aprovadas pelo Departamento Jurídico e posteriormente aprovadas pelo Conselho de Administração do TIMES BANK;
  • Estabelecer procedimentos jurídicos, visando assegurar o cumprimento das exigências legais e normativas relacionadas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Combate ao Financiamento do Terrorismo, Ocultação de Bens, Direitos e Valores;
  • Supervisionar o cumprimento das normas referentes ao Plano de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo;
  • Atualizar as informações contidas neste manual, com fundamento na legislação e normas aplicáveis, e quando solicitado pelo Comitê de PLDFT;
  • Revisar periodicamente a Política ou sempre que ocorrerem fatos relevantes apontados pela auditoria interna e externa;
  • Disponibilizar o acesso deste material a todos os Colaboradores da Ativa;
  • Realizar verificações internas anualmente, a fim de garantir o cumprimento das políticas;
  • Efetuar as comunicações ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
  • Determinar a indisponibilidade dos ativos imposta por autoridade central estrangeira.

2.2 Comercial

  • Seguir as melhores práticas no que tange ao processo de “Conheça seu Cliente”, especialmente na captação, intermediação e ainda comunicar à área de Compliance as atividades consideradas suspeitas, sendo a supervisão das áreas de responsabilidade do respectivo Diretor;
  • Quanto ao monitoramento das operações e aos procedimentos relativos ao KYC, operadores e assessores comerciais, na qualidade de Colaboradores e, ainda, o correspondente Diretor responsável, devem atender de forma consistente aos requisitos do procedimento referente ao processo adotado pela Corretora, juntamente com a área de Cadastro e de Atendimento;
  • Apoiar na aplicação dos critérios estipulados, conforme disposto em normativos internos, para a contratação e manutenção de relação de negócios com fornecedores, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

2.3 Tecnologia da Informação

  • Responsável por garantir que os sistemas do TIMES BANK estejam adequadamente em funcionamento, garantindo a resolução de eventuais falhas no menor tempo de resposta possível;
  • Cumprir a Política Conheça o seu Cliente e Política de Cadastro e procedimentos internos de identificação e manutenção do cadastro de clientes;
  • Definir procedimentos para identificação e obtenção de dados cadastrais visando a identificação e conhecimento do cliente bem como garantir o atendimento regulatório;
  • Definir controles para validação dos dados cadastrais declarados pelos clientes;
  • Monitorar as operações atípicas;
  • Observar a correta classificação das operações;
  • Manter dossiês das operações com base em documentos que comprovem sua legalidade.

2.4 Demais Colaboradores

Devem reportar, de imediato, ao Compliance, toda e qualquer proposta, situação ou operação considerada atípica ou suspeita e guardar sigilo sobre o reporte efetuado, cuidando para que não seja dado conhecimento ao Cliente ou ao envolvido sobre a ocorrência ou situação a ele relacionada.

2.5 Sanções

Todos os colaboradores, incluindo seus parceiros, fornecedores e prestadores de serviço terceirizados que deixem, por negligência, culpa ou dolo, de cumprir as obrigações previstas nas políticas internas e na lei, estarão sujeitos a ações disciplinares, incluindo a rescisão do contrato e/ou medidas administrativas ou criminais, além das penalidades previstas em lei.

  1. AÇÕES DE PREVENÇÃO E ABORDAGEM BASEADA EM RISCO

3.1 Identificação de Clientes “Conheça seu Cliente” (KYC)

A análise do cliente consiste em um conjunto de regras recomendadas pelo Comitê de Basileia em que empresas financeiras ou participantes/análogas do sistema financeiro devem estabelecer regras e procedimentos como forma de conhecer seu cliente, sua origem e constituição de seu patrimônio. O TIMES BANK, nas suas atribuições, não comercializa diretamente seus produtos e, para tal, trabalha em conjunto com outras empresas pertencentes ao sistema de distribuição. De qualquer forma, acompanhamos todos os processos de identificação cadastral e KYC estabelecidos pelos administradores e distribuidores e faz a sua própria análise.

A identificação correta do cliente deve ser feita antes de iniciar uma relação financeira. Todos os cadastros são encaminhados ao administrador para serem analisados internamente, tomando-se por base alguns parâmetros. Para isso, deve:

  • Avaliar o risco e, quando necessário, realizar uma verificação aprofundada em clientes que possam representar maiores riscos com base em: tipo (por exemplo, se o cliente é uma entidade regulada ou não, se o cliente é uma pessoa politicamente exposta – “PEP”); setor (por exemplo, cassino, comerciante de armas, “doleiros” ou assemelhados, shell bank etc.);
  • Avaliar a natureza do produto ou atividade de negócios (por exemplo, metais preciosos, notas bancárias, negócios que lidam com altas somas de recursos em espécie etc.) ou reputação (por razões sociais, ambientais ou outras);
  • Levantar informações comerciais e sobre a fonte de renda;
  • Estabelecer uma estrutura societária e pessoas relacionadas ao cliente;
  • Levantar informações sobre identidade e dados necessários para verificar a identidade do cliente e pessoas relacionadas (quando relevante).

O TIMES BANK executa os procedimentos de “conheça o seu cliente” próprios, cumprimos rigorosamente todas as etapas do processo e solicitação dos documentos do cliente, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento ou documento que não seja próprio do TIMES BANK ou por este expressamente determinado.

O TIMES BANK poderá determinar a solicitação dos documentos e informações adicionais aos Clientes, caso julgue necessário.

O TIMES BANK deverá obter os seguintes documentos dos Clientes:

Se Pessoa Natural:

  • Documento de identidade;
  • Endereço residencial;
  • Renda estimada;
  • E-mail;
  • Celular;
  • Foto.

Se Pessoa Jurídica ou similar, incluindo entidades fechadas de previdência complementar, regimes próprios de previdência social e sociedades seguradoras:

  • Inscrição no CNPJ;
  • Dados cadastrais dos responsáveis;
  • Regime jurídico;
  • Documento de identidade dos administradores da pessoa jurídica;
  • Contrato social, se for o caso;
  • Documento de identidade dos sócios, se for o caso;
  • Cartão de Assinaturas datado e assinado pelos representantes legais da pessoa jurídica;
  • Endereço da pessoa jurídica;
  • Endereço dos representantes legais.

O TIMES BANK deverá ainda realizar a identificação de Clientes, previamente à efetiva realização das transações, e promover sua atualização no período máximo de 12 (doze) meses; e prevenir, detectar e reportar quaisquer operações suspeitas. Clientes que não estejam com sua documentação cadastral atualizada terão suas contas bloqueadas para novas aplicações. As alterações das informações constantes do cadastro dependem de ordem escrita do cliente, por meio eletrônico.

Sem prejuízo do disposto acima, o TIMES BANK disponibilizará a plataforma eletrônica “ https://timesbank.com.br/ouvidoria/ ” para utilização dos produtos, em website e/ou via app acessível por smartphones, que poderá ser acessada diretamente pelos clientes mediante login e senha próprios.

O TIMES BANK procederá com a verificação da identidade dos Clientes, obtendo relatórios de crédito pessoal e background check, bem como outras medidas que entenda cabíveis para garantir a veracidade das informações prestadas, inclusive diretamente ou por meio de terceiros, por meio da consulta de bancos de dados públicos ou privados. O TIMES BANK não pode se envolver em transações onde seja razoável supor que possam estar ligadas à lavagem de dinheiro ou outras atividades ilegais. Especificamente, os seguintes tipos de relacionamento comerciais são proibidos:

(a) Pessoas físicas ou entidades conhecidas/suspeitas por apoiarem ou se envolverem em atividades ou com organizações criminosas, incluindo atividades terroristas ou organizações terroristas; (b) Shell banks ou instituições financeiras que oferecem e/ou prestam serviços a shell banks; (c) Empresas de Remessa de Dinheiro Não Regulamentadas; (d) Pessoas físicas ou entidades proibidas por lei ou pelas regulamentações aplicáveis, incluindo sanções e embargos.; (e) Instituições designadas como de “primary money laundering concern” por qualquer organismo internacional reconhecido ou autoridades ou governo de um país membro do FATF, incluindo os “Bancos Especialmente Designados” sujeitos a uma ordem final de acordo com a Sec. 311 (US PATRIOT ACT); (f) Pessoas envolvidas com jogos de azar via internet, em que há um risco de que as partes estejam conduzindo ou tenham conduzido negócios envolvendo residentes nos EUA ou em que as atividades de tais pessoas possam apresentar riscos importantes para o TIMES BANK.

A resistência do cliente, sem nenhuma razão plausível, em fornecer informações a fim de que o TIMES BANK possa realizar os processos adequados de início/manutenção do relacionamento deve ser considerada um indicador de maior risco, o que determinará a necessidade de uma investigação aprofundada pelo Compliance do TIMES BANK e/ou até mesmo a obrigação de reportar uma situação suspeita às autoridades relevantes.

3.2 Classificação de Risco dos Clientes

A abordagem baseada em risco do TIMES BANK é baseada nos Princípios de Wolfsberg, customizados para a realidade de negócios do TIMES BANK. Clientes são classificados como Baixo, Médio ou Alto Risco em função da exposição potencial aos riscos de lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e crimes financeiros. Isso determina o nível de monitoramento e diligência necessários para cada cliente. Cliente que apresentam um nível de risco mais elevado sofrerão uma diligência mais aprofundada. Clientes apresentando uma ou mais das seguintes características são normalmente classificados como alto risco:

(a) Empresas privadas que emitiram ou podem emitir ações ao portador; ou (b) Localizado ou incorporado em um país considerado sensível pelo TIMES BANK; (c) Participação de Pessoas Politicamente Expostas; (d) Informações negativas significativas (ex.: notícias negativas; processos; condenações; etc.) relacionadas ao cliente e/ ou Pessoas Associadas a ele; (e) Participação em atividades consideradas sensíveis pelo TIMES BANK.

Em linha com os Princípios de Walfsberg, o TIMES BANK estabeleceu diversos critérios para avaliação de risco de clientes. Tais critérios podem ser alterados ou atualizados a qualquer momento. Atualmente, os seguintes critérios devem levados em consideração para estabelecer a classificação de risco do Cliente:

Risco Geográfico, o TIMES BANK classificou os países com base em sua exposição potencial ao risco de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. Todos os clientes localizados ou incorporados em países sensíveis serão classificados como de alto risco.

Os dados de risco geográfico foram obtidos das seguintes fontes:

  • FATF Public Statement;
  • Publicações do BCB;
  • Pesquisas publicadas pelo World Bank.

Risco por Atividade, a classificação de risco dos clientes com base na atividade é obtida a partir de fontes públicas, como publicações, notícias e informações fornecidas pelo cliente.

Risco do Cliente, a classificação de risco do cliente pode ser obtida a partir de fontes públicas, como publicações, notícias, informações do cliente, pesquisa de crédito pessoal e background check.

Risco do Produto, a classificação de risco do produto é obtida a partir de fontes públicas, como publicações, notícias, informações do cliente, pesquisa de crédito pessoal e background check.

Risco para a Reputação, um cliente pode ser classificado como de alto risco quando informações negativas significativas (ex.: notícias negativas; processos; condenações; etc.) relacionadas ao cliente e/ou Pessoas Associadas a ele forem encontradas.

A partir da classificação de risco, o TIMES BANK determina os procedimentos adicionais necessários para o cliente, que podem incluir:

(a) Monitoramento mais frequente de transações; (b) Realização de verificações adicionais em operações e origens de recursos; (c) Obrigatoriedade de aprovação interna para a realização de determinadas operações; (d) Reporte à autoridade competente; (e) Outras ações determinadas pela Alta Administração do TIMES BANK.

3.3 Risco Geográfico

O TIMES BANK classificou os países com base em sua exposição potencial ao risco de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. A classificação de risco geográfico é usada como um dos critérios para estabelecer a classificação de risco do Cliente. Os países foram classificados em três categorias: Baixo Risco, Médio Risco e Alto Risco. A classificação de risco geográfico foi baseada nas seguintes fontes:

  • FATF Public Statement: O Financial Action Task Force (FATF) é uma organização internacional que define padrões e promove a implementação de medidas para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O FATF emite regularmente declarações públicas sobre países que apresentam deficiências significativas em suas políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Os países listados nas declarações públicas do FATF são classificados como Alto Risco pelo TIMES BANK.
  • Publicações do BCB: O Banco Central do Brasil (BCB) publica regularmente informações sobre países com risco elevado de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Os países listados nas publicações do BCB são classificados como Alto Risco pelo TIMES BANK.
  • Pesquisas publicadas pelo World Bank: O World Bank publica pesquisas e relatórios sobre lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em diversos países. As pesquisas do World Bank são usadas como fonte adicional para classificar o risco geográfico dos países.

A classificação de risco geográfico é revisada periodicamente pelo TIMES BANK com base nas fontes mencionadas acima. Clientes localizados ou incorporados em países classificados como Alto Risco são automaticamente classificados como de Alto Risco pelo TIMES BANK, sujeitos a procedimentos adicionais de diligência e monitoramento.

3.4 Risco em Função da Atividade Comercial

O risco associado a determinados tipos de atividades comerciais também é levado em consideração ao classificar o risco do Cliente. O TIMES BANK avalia se a atividade comercial do Cliente está sujeita a riscos específicos de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. Isso inclui atividades que envolvem grandes volumes de dinheiro em espécie, transações internacionais, produtos de alto valor, setores de alto risco, entre outros. Se a atividade comercial do Cliente apresentar riscos específicos, o Cliente pode ser classificado como de alto risco, sujeito a procedimentos adicionais de diligência e monitoramento.

3.5 Pessoa Politicamente Exposta (PEP)

O TIMES BANK adota medidas rigorosas para identificar e monitorar Pessoas Politicamente Expostas (PEP). As PEPs são indivíduos que ocupam ou ocuparam cargos públicos importantes ou têm relações próximas com pessoas que ocupam tais cargos. Devido ao seu status, as PEPs têm um risco maior de envolvimento em atividades de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

O TIMES BANK verifica regularmente se seus clientes ou seus beneficiários finais têm algum status de PEP. Se um cliente ou beneficiário final for identificado como uma PEP, o cliente será classificado como de alto risco e sujeito a procedimentos adicionais de diligência e monitoramento. O TIMES BANK também verifica regularmente se seus clientes ou seus beneficiários finais têm algum relacionamento próximo com PEPs.

O TIMES BANK mantém registros de todas as verificações de PEP realizadas e mantém um registro atualizado de PEPs identificados. Além disso, o TIMES BANK realiza verificações de PEP em intervalos regulares para garantir que a classificação de risco do cliente seja precisa e atualizada.

3.6 Identificação de Colaboradores, Parceiros, Terceiros e Prestadores de Serviços

O TIMES BANK também realiza a identificação e a classificação de risco de seus próprios colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços que tenham acesso a informações ou estejam envolvidos em atividades relacionadas a clientes ou operações financeiras. Isso inclui funcionários do próprio banco, agentes autônomos de investimentos, correspondentes bancários, de câmbio e prestadores de serviço terceirizados.

Todos os colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços são submetidos a procedimentos de verificação de antecedentes, incluindo verificações de histórico criminal e financeiro, antes de serem autorizados a exercer suas funções relacionadas a clientes ou operações financeiras. Além disso, eles são obrigados a participar de treinamentos regulares de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

3.7 Monitoramento de Transações

O TIMES BANK realiza o monitoramento contínuo das transações financeiras de seus clientes para identificar atividades suspeitas ou incomuns que possam indicar lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras atividades ilegais. O monitoramento de transações inclui a análise de transações individuais e o acompanhamento de padrões de transações ao longo do tempo.

O monitoramento de transações é realizado por meio de sistemas automatizados de detecção de atividades suspeitas, bem como por revisão manual por parte da equipe de Compliance. Qualquer transação considerada suspeita é imediatamente investigada e reportada às autoridades competentes, conforme exigido por lei.

O TIMES BANK também realiza o monitoramento de transações relacionadas a clientes de alto risco com maior frequência e diligência, de acordo com as políticas e procedimentos internos.

3.8 Diligência Reforçada

Para clientes considerados de alto risco, o TIMES BANK aplica diligência reforçada. Isso significa que são realizadas verificações e monitoramento mais frequentes e abrangentes, a fim de mitigar os riscos associados a esses clientes. A diligência reforçada pode incluir:

  • Verificação mais detalhada da identidade do cliente;
  • Análise mais profunda das origens dos recursos;
  • Monitoramento contínuo e intensivo das transações;
  • Revisões periódicas do relacionamento com o cliente;
  • Reporte imediato de qualquer atividade suspeita às autoridades competentes.

Além disso, o TIMES BANK pode se recusar a estabelecer ou manter um relacionamento com clientes de alto risco, se considerar que os riscos são muito elevados e não podem ser adequadamente mitigados.

3.9 Treinamento e Conscientização

O TIMES BANK fornece treinamento regular a todos os colaboradores para garantir que eles estejam cientes das políticas e procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e crimes financeiros. O treinamento inclui a identificação de atividades suspeitas, o reporte de tais atividades e a importância de cumprir com as obrigações legais e regulatórias.

Além disso, o TIMES BANK realiza treinamento específico para a equipe de Compliance e outras funções que desempenham um papel crítico na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

3.10 Reporte de Operações Suspeitas

O TIMES BANK está comprometido em cumprir todas as obrigações legais relacionadas ao reporte de operações suspeitas às autoridades competentes. Se qualquer colaborador do TIMES BANK identificar ou suspeitar de uma operação suspeita, ele é obrigado a reportá-la ao Departamento de Compliance.

O Departamento de Compliance é responsável por avaliar as operações reportadas e, se necessário, reportá-las às autoridades competentes, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e o Banco Central do Brasil (BCB).

O TIMES BANK mantém registros detalhados de todas as operações suspeitas reportadas, bem como das ações tomadas em resposta a esses relatórios.

3.11 Auditoria Interna e Externa

O TIMES BANK realiza auditorias internas e externas regulares para avaliar a eficácia de suas políticas e procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e crimes financeiros. Isso inclui a revisão dos processos de identificação de clientes, monitoramento de transações, diligência reforçada e reporte de operações suspeitas.

As auditorias internas são conduzidas por uma equipe independente de auditores internos, que relatam diretamente ao Conselho de Administração e ao Comitê de PLDFT. As auditorias externas são conduzidas por empresas de auditoria independentes.

Quaisquer deficiências identificadas nas auditorias são abordadas e corrigidas imediatamente, e as medidas corretivas são implementadas conforme necessário.

3.12 Manutenção de Registros

O TIMES BANK mantém registros completos e precisos de todas as operações de clientes e de todas as medidas tomadas para cumprir com suas obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e crimes financeiros. Esses registros são mantidos por um período mínimo de cinco anos e estão disponíveis para inspeção pelas autoridades competentes, conforme exigido por lei.

3.13 Cooperação com Autoridades

O TIMES BANK está comprometido em cooperar plenamente com as autoridades competentes na investigação e combate a atividades ilegais, incluindo lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e crimes financeiros. Isso inclui o fornecimento de informações e assistência às autoridades quando solicitado.

O TIMES BANK também cumpre com todas as ordens judiciais e administrativas emitidas pelas autoridades competentes em relação a investigações de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e crimes financeiros.

3.14 Revisão e Atualização Contínuas

A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Combate ao Financiamento do Terrorismo e Ocultação de Bens, Direitos e Valores do TIMES BANK é revisada e atualizada continuamente para garantir que esteja em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis e para refletir as melhores práticas da indústria. Qualquer alteração nesta política deve ser aprovada pelo Departamento Jurídico e pelo Conselho de Administração do TIMES BANK.

O TIMES BANK também se compromete a manter seus colaboradores atualizados sobre quaisquer mudanças na política e a fornecer treinamento adicional conforme necessário.

  1. CONCLUSÃO

A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Combate ao Financiamento do Terrorismo e Ocultação de Bens, Direitos e Valores do TIMES BANK é parte fundamental do compromisso da instituição em manter padrões elevados de ética, integridade e conformidade legal. Esta política descreve os procedimentos e diretrizes que o TIMES BANK segue para prevenir e detectar atividades de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e crimes financeiros, e reflete o compromisso contínuo da instituição em proteger seus clientes, colaboradores e a integridade do sistema financeiro.

É responsabilidade de todos os colaboradores do TIMES BANK cumprir com esta política e agir de acordo com os mais altos padrões éticos e legais. O não cumprimento desta política pode resultar em ações disciplinares, incluindo a rescisão do contrato e medidas administrativas ou criminais, além das penalidades previstas em lei.

O TIMES BANK está empenhado em manter uma cultura de conformidade e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, e incentiva todos os colaboradores a reportar quaisquer preocupações ou suspeitas relacionadas a atividades ilegais. A colaboração e o comprometimento de todos são essenciais para o sucesso na prevenção e combate a essas atividades.

TIMES BANK CNPJ nº 44.229.771/0001-20

São Paulo SP 01 de setembro de 2023

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